AcessibilidadeAcessibilidadeInternacional

Notícias

O Gabinete de Assistência Judiciária (GAJ) da Unisc segue atuando em processos eletrônicos junto ao Juizado Especial Federal (JEF) da Subseção Judiciária de Santa Cruz do Sul. Já foram distribuídas diversas demandas em área cível e previdenciária, tendo sido firmado convênio com a Justiça Federal, em 2014.

Serve de exemplo o caso de uma moradora do interior do município de Sinimbu, de iniciais M.S., com 44 anos de idade, que teve o benefício de auxílio-doença negado pelo INSS, embora sendo diagnosticada com transtorno obsessivo compulsivo (TOC). Por intermédio do GAJ, foi ajuizada ação no JEF de Santa Cruz do Sul, onde o juízo deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS restabelecesse imediatamente o benefício de auxílio-doença e, no mérito, condenou a autarquia a conceder o benefício desde a data de entrada do requerimento em 8 de junho de 2015 e pagar valores retroativos.

Conforme o coordenador do GAJ, professor Vinícius Ferreira Laner, a competência do JEF leva em conta o valor da causa até 60 salários mínimos e que tenham como parte ré a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. “A implementação do processo eletrônico contribui à evolução processual. A aplicação atua positivamente à medida que diminui os custos e aumenta a celeridade, sem obstar direitos e garantias individuais e fundamentais”, destacou Laner.

*Publicado por Felipe Nopes

Notícias

O Gabinete de Assistência Judiciária (GAJ) da Unisc segue atuando em processos eletrônicos junto ao Juizado Especial Federal (JEF) da Subseção Judiciária de Santa Cruz do Sul. Já foram distribuídas diversas demandas em área cível e previdenciária, tendo sido firmado convênio com a Justiça Federal, em 2014.

Serve de exemplo o caso de uma moradora do interior do município de Sinimbu, de iniciais M.S., com 44 anos de idade, que teve o benefício de auxílio-doença negado pelo INSS, embora sendo diagnosticada com transtorno obsessivo compulsivo (TOC). Por intermédio do GAJ, foi ajuizada ação no JEF de Santa Cruz do Sul, onde o juízo deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS restabelecesse imediatamente o benefício de auxílio-doença e, no mérito, condenou a autarquia a conceder o benefício desde a data de entrada do requerimento em 8 de junho de 2015 e pagar valores retroativos.

Conforme o coordenador do GAJ, professor Vinícius Ferreira Laner, a competência do JEF leva em conta o valor da causa até 60 salários mínimos e que tenham como parte ré a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. “A implementação do processo eletrônico contribui à evolução processual. A aplicação atua positivamente à medida que diminui os custos e aumenta a celeridade, sem obstar direitos e garantias individuais e fundamentais”, destacou Laner.

*Publicado por Felipe Nopes

MENU PRINCIPAL