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O Gabinete de Assistência Judiciária da Unisc (GAJ), setor integrante do curso de Direito, local onde é desenvolvido o estágio obrigatório de três semestres letivos, segue atuando, desde de 2016, na Justiça do Trabalho local. O serviço é desenvolvido por meio nomeação dos juízes do GAJ por seus advogados como dativos.

Uma decisão inédita proferida pelo juiz do trabalho Celso Fernando Kasburg, titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, reconheceu que o Gabinete de Assistência Judiciária da Unisc, de acordo com o artigo 186, § 3º, do CPC, goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Além disso, julgou improcedente a pretensão do reclamante, face a não ocorrência de vínculo de emprego entre as partes, tese também defendida pelo GAJ.

Houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, porém, a 1ª Turma, por unanimidade, reconheceu estar adequada a decisão, conforme o relator, desembargador Fabiano Holz Beserra, “o dispositivo em questão é aplicável ao processo do trabalho em razão do art. 769 da CLT, sendo que não há disposição expressa na CLT a respeito de defensor dativo”, no caso, atuação desenvolvida pelos profissionais do GAJ.   No mérito, o TRT negou provimento ao recurso, sendo mantida na integra a decisão de primeiro grau (processo n. 0020401-66.2016.5.04.0731-RO). Atuaram no processo os professores Neimar Santos Silva e Vinícius Laner e a supervisora Márcia da Silveira Moreira.

Conforme o orientador de estágios, o professor Vinícius Laner, o processo do trabalho é uma nova área de atuação do GAJ para diversificação das atividades de prática jurídica real enquanto componente curricular de estágio obrigatório do curso de Direito. “O objetivo maior é sempre proporcionar ao estudante participações reais de vida e trabalho vinculadas às diversas áreas de formação”, lembrou.

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O Gabinete de Assistência Judiciária da Unisc (GAJ), setor integrante do curso de Direito, local onde é desenvolvido o estágio obrigatório de três semestres letivos, segue atuando, desde de 2016, na Justiça do Trabalho local. O serviço é desenvolvido por meio nomeação dos juízes do GAJ por seus advogados como dativos.

Uma decisão inédita proferida pelo juiz do trabalho Celso Fernando Kasburg, titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, reconheceu que o Gabinete de Assistência Judiciária da Unisc, de acordo com o artigo 186, § 3º, do CPC, goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Além disso, julgou improcedente a pretensão do reclamante, face a não ocorrência de vínculo de emprego entre as partes, tese também defendida pelo GAJ.

Houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, porém, a 1ª Turma, por unanimidade, reconheceu estar adequada a decisão, conforme o relator, desembargador Fabiano Holz Beserra, “o dispositivo em questão é aplicável ao processo do trabalho em razão do art. 769 da CLT, sendo que não há disposição expressa na CLT a respeito de defensor dativo”, no caso, atuação desenvolvida pelos profissionais do GAJ.   No mérito, o TRT negou provimento ao recurso, sendo mantida na integra a decisão de primeiro grau (processo n. 0020401-66.2016.5.04.0731-RO). Atuaram no processo os professores Neimar Santos Silva e Vinícius Laner e a supervisora Márcia da Silveira Moreira.

Conforme o orientador de estágios, o professor Vinícius Laner, o processo do trabalho é uma nova área de atuação do GAJ para diversificação das atividades de prática jurídica real enquanto componente curricular de estágio obrigatório do curso de Direito. “O objetivo maior é sempre proporcionar ao estudante participações reais de vida e trabalho vinculadas às diversas áreas de formação”, lembrou.

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